Lei nº 2.340, de 01.10.2026, Alt. o art. 1º da Lei nº 2.328, de 24 de agosto de 2026, que institui e regulamenta o benefício do Aluguel Social, referente aporte do Estado do Rio Grande do Sul.


Publicado 01/10/2026 00:00
Atualizado 01/10/2026 11:10
Leis Ordinárias

Altera o art. 1º da Lei nº 2.328, de 24 de agosto de 2026, que institui e regulamenta o benefício do Aluguel Social, referente aporte do Estado do Rio Grande do Sul, para até 06 (seis) famílias que encontram-se homologadas como desabrigadas ou desalojadas.