Secretário: Adilson Laerte Meurer
E-mail: obras@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 99968-9524
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Competências:
Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
Conservar e manter as obras de redes de água;
Planejar, construir e fiscalizar e conservar as redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como desobstruir os condutores e bocas coletoras de esgotos e ainda fiscalizar as obras e projetos contratados por terceiros nesta área;
Administrar o cemitério municipal;
Manter e conservar veículos oficiais;
Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município;
Cumprir c fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de transito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal n0 9.053/97;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar a arrecadar as multas que aplicar;
Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2° do artigo 95 da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
Implantar, manter c operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores dai decorrentes;
Arrecadar valores provenientes de estada remoção de veículos, objetos e escolha de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na arca de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veicules e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações especificas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
Elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei,
Elaborar relatório anual de suas atividades;
Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito;
Parágrafo único. Faz parte da composição da Secretaria de Obras e Trânsito Municipal a Divisão de Trânsito, conforme estabelecido pela Lei Municipal n0 376, de 15/05/2000 e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, instituído pela Lei n0 378 de 15/06/2000