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O Conselho Municipal de Saneamento Básico, Regulação e Controle Social terá como atribuição auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento Básico.
No âmbito do saneamento básico consideram-se ações de interesse local, dentre outras:
I - o incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente sustentáveis;
II – a adequação das atividades e ações econômicas, sociais, urbanas e do Poder Público às imposições do equilíbrio ambiental;
III – as normas relativas ao desenvolvimento urbano econômico que priorizem a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos serviços naturais e que possibilitem novas oportunidades de geração de emprego e renda;
IV – as ações na defesa do meio ambiente de caráter regional;
V – o licenciamento, a fiscalização e o controle das atividades potencialmente poluidoras;
VI – a melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações;
VII – o acondicionamento, armazenamento, a coleta, o transporte, a reciclagem, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos;
VIII – a captação, o tratamento e a distribuição de água potável, assim como o monitoramento de sua qualidade;
IX – a coleta, a disposição e o tratamento de esgoto;
X – o reaproveitamento de efluentes destinados a quaisquer atividades;
XI – a drenagem e a destinação final das águas pluviais;
XII – as normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e ao transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos;
XIII – o monitoramento das águas subterrâneas existentes no Município, visando à manutenção desses recursos hídricos para as atuais e futuras gerações; e
XIV – a garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, ruas e dos logradouros públicos.