Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE:
I - Propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;
II - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas para esse segmento;
III - Estimular a participação da sociedade civil na formulação das políticas;
IV - Estimular e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a temática da deficiência;
V - Zelar pela integração intersetorial das ações governamentais;
VI - Promover a articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VII - Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII - Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FUMPEDE;
IX - Aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUMPEDE;
X - Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XI - Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.