Telefone: 51-37081313
Compete ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais:
I – Apresentar propostas e participar da definição de políticas de defesa dos animais na esfera municipal;
II – Promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando orientar à população sobre assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos;
III – Interagir e promover a integração entre órgãos e entidades de defesa e proteção animal e a população;
IV – Estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinentes;
V – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais – FMPA,
VI – Elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 3º O Conselho terá a seguinte composição:
Dois representantes da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;
Um representante da Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social;
Um representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo;
Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Três representantes de Associações Comunitárias;
Um representante da EMATER;
Um representante da CACIS.