Conselho Municipal de Assistência Social


Telefone: (51) 99725-3750

E-mail: assistenciasocial@sinimbu.rs.gov.br

Reuniões são realizadas conforme a necessidade da demanda e disponibilidade dos Conselheiros.

Local das Reuniões: Sala de Reuniões, situada junto ao CRAS de Sinimbu.

O Conselho Municipal de Assistência Social tem suas competências definidas por legislação específica, cabendo-lhes, na sua respectiva instância:

            I - elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;

            II - aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;

            III - convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências Municipais de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;

            IV - encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;

            V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social;

            VI - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;

           VII - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

            VIII - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;

            IX - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados nos respectivos fundos de assistência social;

            X - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

            XI - propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;

            XII - inscrever e fiscalizar os projetos, as entidades e organizações de assistência social;

            XIII - informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de projetos, de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis;

            XIV - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual, e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;

            XV - divulgar e promover a defesa dos direitos sócio assistenciais;

            XVI - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.