Lei nº 2.339, de 01.10.2026, Autoriza o P. Executivo a firmar Parceria com a CACIS - Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sinimbu e repassar recursos financeiros, através de termo de fomento, reconhece como inexigível o chamamento público.
Lei nº 2.339, de 01.10.2026, Autoriza o P. Executivo a firmar Parceria com a CACIS - Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sinimbu e repassar recursos financeiros, através de termo de fomento, reconhece como inexigível o chamamento público.
Publicado 01/10/2026 00:00 Leis Ordinárias
Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com a CACIS - Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sinimbu e repassar recursos financeiros, através de termo de fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.