Lei nº 2.332, de 24.08.2026, Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU e repassar recurso financeiro através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
Lei nº 2.332, de 24.08.2026, Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU e repassar recurso financeiro através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
Publicado 24/08/2026 00:00 Leis Ordinárias
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com o HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU e repassar recurso financeiro através de Convênio, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.