Lei nº 2.328, de 24.08.2026, Institui e regulamenta o benefício do Aluguel Social, referente aporte do Estado do Rio Grande do Sul, para até 06 (seis) famílias que encontram-se homologadas como desabrigadas ou desalojadas.
Lei nº 2.328, de 24.08.2026, Institui e regulamenta o benefício do Aluguel Social, referente aporte do Estado do Rio Grande do Sul, para até 06 (seis) famílias que encontram-se homologadas como desabrigadas ou desalojadas.
Publicado 24/08/2026 00:00 Leis Ordinárias
Institui e regulamenta o benefício do Aluguel Social, referente aporte do Estado do Rio Grande do Sul, para até 06 (seis) famílias que encontram-se homologadas como desabrigadas ou desalojadas.