Secretaria da Saúde e Bem Estar Social


Secretário: Ivoni Henn
E-mail: saude@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 99692-9086
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 868
Horário de atendimento: 7h às 11h30, 13h às 17h
 

Competências:
  • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; 
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual; 
  • Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes as condições e aos ambientes de trabalho; 
  • Executar serviços: de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador. 
  • Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; 
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; 
  • Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; 
  • Gerir laboratórios de saúde e hemocentros; 
  • Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; 
  • Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios, celebrados pelo Município, com entidades prestadoras de serviços privados de saúde; 
  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; 
  • Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; 
  • Dar assistência ao menor e ao desvalido e relacionamento com o Juizado de Menores e outras; 
  • Prestar assistência médico e odontológico social de apoio ás atividades comunitárias; 
  • Elaborar relatório anual de suas atividades; 
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito. 

Parágrafo único. Compõe, ainda, a presente Secretaria, o Departamento de Assistência Social, com as seguintes atribuições: 

  • Realizar estudos e pesquisas, tendo cm vista o desempenho da sua missão, promovendo cursos, seminários e congressos e efetuando levantamentos dos problemas em todo o território do Município; 
  • Promover a articulação e integração entre as entidades públicas de desenvolvimento, a organização de comunidades e as particulares de assistência social para formulação, coordenação e execução de programas e serviços que garantam o atendimento a crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e famílias em estado de exclusão social; 
  • Encaminhar e sugerir a concessão de auxílios e subvenções a entidades públicas ou particulares que adotem a política de assistência social; 
  • Mobilizar a opinião pública para a participação indispensável da comunidade na solução dos problemas sociais; 
  • Desenvolver os trabalhos relacionados a convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que visem a assistência social; 
  • Colaborar, no que for possível, com o Conselho Municipal da Assistência Social; 
  • Estimular as ações que promovam a integração familiar e comunitária, visando a construção da identidade pessoal e convivência social do destinatário da assistência social; 
  • Opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados com a assistência social que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal.

Confira os dados dos Postos de Saúde e profissionais que neles atuam

Confira o Plano Municipal de Saúde - Vigência 2022 a 2025