Decreto nº 3.133, de 28.02.2025, Regulamenta as regras para cadastro como fornecedor no Programa Vale Feira instituído aos Servidores Públicos Municipais de Sinimbu, e dá outras providências.
Decreto nº 3.133, de 28.02.2025, Regulamenta as regras para cadastro como fornecedor no Programa Vale Feira instituído aos Servidores Públicos Municipais de Sinimbu, e dá outras providências.
Publicado 28/02/2025 00:00 Decretos
Regulamenta as regras para cadastro como fornecedor no Programa Vale Feira instituído aos Servidores Públicos Municipais de Sinimbu, e dá outras providências.