Lei Nº 2.103, de 04/12/2023, Dispõe sobre a vedação quanto à denominação de qualquer logradouro em nosso município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes conforme especifica.
Lei Nº 2.103, de 04/12/2023, Dispõe sobre a vedação quanto à denominação de qualquer logradouro em nosso município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes conforme especifica.
Publicado 04/12/2023 00:00 Leis Ordinárias
Dispõe sobre a vedação quanto à denominação de qualquer logradouro em nosso município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes conforme especifica.