Lei Nº 1.883, de 10/06/2021, que dá nova redação ao § 2º do art. 5º da Lei nº 1.350, de 18 de abril de 2013.


Publicado 10/06/2021 00:00
Leis Ordinárias

Dá nova redação ao § 2º do art. 5º da Lei nº 1.350, de 18 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.