Lei nº 044, de 05.11.1993, Obriga as escolas e creches municipais a fazerem, no mínimo, um teste de acuidade visual nas crianças frequentadoras destes estabelecimentos
Lei nº 044, de 05.11.1993, Obriga as escolas e creches municipais a fazerem, no mínimo, um teste de acuidade visual nas crianças frequentadoras destes estabelecimentos