Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial


Contato: 51 3708-1232

Criado pela Lei Municipal nº 1.899, de 28/10/2021

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sinimbu/RS, órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência, propositivo e consultivo nos demais casos, que terá as seguintes atribuições:

I - formular diretrizes e promover no âmbito da administração direta do Município, atividades que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que a atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural;

II - assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de Políticas Públicas e Programas de Governo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas às comunidades étnicas, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;

III - receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas das comunidades étnicas que compõem a cidade de Sinimbu;

IV - desenvolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das diversas comunidades étnicas;

V - fiscalizar e tomar as providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos das comunidades negras, indígenas, ciganas e demais;

VI - desenvolver projetos que promovam a participação das comunidades étnicas, em todos os níveis de atividades;

VII - estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;

VIII - apoiar as realizações concernentes às comunidades negras, indígenas, ciganas e demais, promovendo atendimento e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, afins ou não;

IX - promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classistas, debates e estudos para a promoção da igualdade racial;

X - fazer-se representar em qualquer órgão ou fóruns que promovam a discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral;

XI - manter entendimentos, promover intercâmbios, firmar protocolos e outros ajustes, junto à iniciativa privada nacional e internacional, à administração direta e indireta, estadual, municipal e federal, assim como, junto às empresas de capital misto de todos os níveis de administração no país, com a finalidade de obter apoio para a realização de projetos de sua autoria, como também para contribuir na implementação de programas e/ou projetos de ações afirmativas;

XII - elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento Interno;

XIII - estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Sinimbu.