Conselho Municipal de Habitação - COMHABSI


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Compete ao COMHABSI:                                                                                                                                                                                                                                                                                

I - analisar a Política Municipal de Habitação, a ser proposta pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito Municipal e sugerir as diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento, em especial na área de habitação de interesse social;

II - analisar os programas de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação e sugerir as normas relativas a sua operacionalização;

III - opinar quanto as condições gerais referentes a limites, contrapartidas, prazos, atualização monetária, juros, seguros obrigatórios e os requisitos necessários à obtenção de empréstimo e financiamento com recursos do Fundo Municipal de Habitação;

IV - apresentar a política de subsídios do Programa Municipal de Habitação;

V - opinar quanto as garantias a serem exigidas dos tomadores de empréstimos, de forma a assegurar a liquidez dos pagamentos, bem como sugerir quem será o detentor do risco de crédito e suas responsabilidades perante o Fundo Municipal de Habitação;

VI - sugerir as condições de atuação do Agente Financeiro Municipal, em conformidade com o estabelecido no Programa Municipal de Habitação;

VII - sugerir as normas para registro e controle das operações com recursos do Fundo Municipal de Habitação;

VIII - estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;

IX - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Programa Municipal de Habitação nas matérias de sua competência;

X - elaborar o seu Regimento Interno;

XI - propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos;

XII - apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda;

XIII – dar ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade;

XIV – promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais.