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São atribuições do Conselho Municipal do Meio-Ambiente:
I - promover ações que visem a preservação do meio-ambiente;
II - proteção e recuperação dos recursos hídricos no âmbito do município;
III - assegurar a utilização racional dos recursos naturais;
IV - promover ações educativas junto aos educandários do município, conscientizando os jovens da importância da preservação ambiental;
V - representar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
VI - deliberar sobre a política municipal do meio-ambiente, avaliando e propondo normas, definições e medidas que permitam a utilização
VII – acompanhar e avaliar a qualidade do meio ambiente;
VIII – assessorar o Poder Público em matéria e questões relativas ao meio ambiente;
IX - proteger a fauna e a flora nativas, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldades, fiscalizando a extração, captura, reprodução, transporte, comercialização e consumo de espécies e sub-produtos;
X - propor a definição e a implantação de áreas e componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, a serem especialmente protegidos;
XI - promover o intercâmbio entre entidades congêneres ou administrações de municípios que contenham nascentes e cursos d’água que passam pelo território do município.