Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
Secretário: Paulo Jacob Backes
E-mail: agricultura@sinimbu.rs.gov.br
Telefone: (51) 3708-1175
Endereço: Avenida General Flores da Cunha, 449
Horário de atendimento: 8h às 11h30 \ 13h às 16h30
Competências:
Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário. industrial e comercial na esfera do Município;
Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
Delimitar e implantar áreas destinadas á exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
Coordenar as atividades relativas á orientação da produção primária e ao abastecimento público;
Apoiar as feiras agropecuárias e idealizar programas de armazenamento, silagem e distribuição, programas de reflorestamento, açudagem, citrícullura e implantar estações experimentais;
Estimular convênios com entidades na área de extensão rural;
Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais. artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados á exploração comercial;
Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes ás políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, dimensionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
Atuar no sentido da proteção ambiental no Município, com atividade nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural;
Manter e conservar os espaços verdes;
Fiscalizar e reprimir as alterações e agressões ao meio ambiente;
Pesquisar, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental;
Elaborar e coordenar programas de eletrificação rural;
Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios- celebrados pelo Município, da área de sua competência;
Elaborar relatório anual de suas atividades;
Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal;